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Contrato estimatório ou consignatário

20/10/2020

O que é e como utilizá-lo?

 

No campo contratual, notadamente na relação entre empresas, a forma como certos negócios são desenvolvidos pode não ser o mais proveitoso. Neste tocante, o desconhecimento do método ou a falta de planejamento negocial são fatores preponderantes na diminuição da receita ou na inviabilidade de modelos comerciais extremamente frutuosos ao desenvolvedor da atividade.

 

Tome-se como exemplo o comércio de automóveis de luxo seminovos. A formação de inventário suficiente a satisfazer a expectativa de ganhos pode influenciar decisivamente na criação, manutenção e até mesmo no encerramento do negócio. Mas será que aquela máxima de que o investimento necessariamente precede o lucro deve ser encarada de forma absoluta, de modo que o comerciante somente poderá auferir ganhos após despender rios de dinheiro com a aquisição do estoque a ser ofertado?

 

No atual estado de coisas, num cenário dominado pela tecnologia, que visa a diminuição de custos com o aperfeiçoamento das relações comerciais, pensar em formar estoque do zero para este tipo de mercado, muito possivelmente, acarretará o fracasso da empreitada.

 

Isso porque há certas espécies contratuais que viabilizam o acréscimo patrimonial da empresa sem que, contudo, exista dispêndio financeiro na aquisição do produto a ser ofertada no mercado. E um destes contratos é o estimatório.

 

Por esta modalidade contratual, observado exemplo em destaque, o proprietário de um carro de luxo que deseje vende-lo disponibiliza o bem para um terceiro que o colocará no mercado. Para tanto, informa ao comerciante quanto deseja receber pelo veículo. Quando da venda, o empresário paga ao antigo proprietário o valor acordado ou, caso o veículo não seja vendido, simplesmente procede a devolução do bem, sem que qualquer penalidade lhe seja aplicada.

 

Neste cenário, ganha o proprietário do automóvel, que poderá colocar em vitrine o bem, fato este que facilita a comercialização em valores superiores ao que normalmente as concessionárias pagariam em um lapso temporal menor, e ganha o comerciante, que poderá alienar o bem por qualquer valor que entenda ser possível, pagando ao antigo proprietário do veículo somente a quantia ajustada, fazendo desta diferença a margem de lucro sem que tenha um único custo de imobilização de capital, tampouco assumido qualquer risco financeiro ocasionado pelo engessamento do automóvel no estoque.

 

Em que pese termos utilizado o exemplo dos carros de luxo, esta hipótese se aplica para qualquer bem móvel, o que facilita a inserção em mercados disruptivos, já que há uma clara mitigação do custo inaugural do negócio. 

 

Esta é somente uma das muitas hipóteses em que se evidencia que um bom planejamento negocial, acompanhado de instrumentos contratuais adequados à realização do empreendimento, podem viabilizar e majorar lucros. Contem conosco.

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