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A abusividade de "taxas" nos contratos de locação de veículos

20/10/2020

Empresas de locação de veículos cobram “taxas” consideradas ilegais pelos órgãos de proteção ao consumidor.

Com o declínio da quantidade total de postos de trabalho formais, parcela significativa da população brasileira foi absorvida pelo o crescente mercado de transporte de passageiros por aplicativo. Muitos motoristas veem nesta modalidade a única fonte de renda familiar, enquanto outros dirigem para complementar a renda.

 

Regido pela informalidade, neste mercado sequer é necessário que o motorista cadastrado seja proprietário do veículo que será utilizado para o exercício da atividade. Por um lado, a informalidade facilita o ingresso de novos profissionais no segmento e, por outro, fomenta o mercado de alugueis de veículos.

 

Observando os movimentos deste mercado, algumas empresas de locação de veículos têm utilizado de práticas abusivas para atrair clientes e, por isto, é importante manter-se atento para tais táticas.

 

A mais comum, e onerosa ao bolso daquele que busca o serviço, é a cobrança das famigeradas taxas “de aluguel”, “de reserva”, “de manutenção”, etc. Importa saber que cobrança destas taxas tem sido considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor.

 

Tanto assim é, que, em dezembro de 2018, o Procon de Minas Gerais multou a Localiza Rent a Car S.A. em R$ 1.161.481,00 (um milhão, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais) por prática similar, vez que, a Localiza estava cobrando uma “taxa” adicional de 12% sob o valor do contrato.

 

Como a empresa não logrou êxito em justificar as razões para a cobrança adicional, a prática foi reputada como ilícita pelo Procon, pois o consumidor era atraído por ofertas agressivas e o preço final da contratação nunca era tal como o anunciado, o que é vedado pelo Código do Consumidor.

 

Para o Procon/MG, a Localiza afrontou diversos direitos básicos dos clientes, como o direito a informação adequada e clara do preço do produto.

 

Já para os motoristas de aplicativo que dependem da locação de veículo para trabalhar, a situação é ainda mais delicada, pois os pagamentos destas taxas representam um grande impacto no minguado orçamento.

 

No entanto, quando um fornecedor adota uma conduta abusiva, os consumidores que se sentirem lesados podem pleitear em reparação civil perante o Poder Judiciário. Isto porque, o nosso Código Civil dispõe nos artigos 186 e 927, que: aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, ainda que o dano seja exclusivamente moral.

 

Assim, aquele consumidor que utiliza-se deste serviço, deve observar se foi embutida alguma “taxa adicional” no contrato. Constatando a cobrança, recomenda-se que o consumidor busque ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor para que o profissional possa avaliar o caso e decidir pelo melhor plano de ação.

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