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Por que contratar uma consultoria trabalhista?

20/10/2020

A advocacia preventiva e as consequências de uma boa gestão corporativa trabalhista.

A cultura de uma advocacia contenciosa está arraigada no cotidiano jurídico como um todo. Na própria faculdade, as inúmeras cadeiras de “processos” (Processo Civil, Processo Penal, Processo Tributário, Processo do Trabalho, etc) existentes levam a crer que as circunstâncias só podem ser resolvidas diante da Justiça.

 

No âmbito laboral, essa ideia é ainda mais latente, considerando a circunstância de tensão que ensejou o surgimento deste ramo acadêmico. O Direito do Trabalho tem sua gênese na Revolução Industrial europeia, na questão social e na consequente luta das agremiações de trabalhadores por melhores condições de trabalho, sobretudo no aspecto remuneratório e no que tange ao meio ambiente de trabalho.

 

O movimento trabalhista no Brasil ocorreu de modo diverso ao vivenciado na Europa, com uma atividade legiferante intensa que, a priori, suprimiu as manifestações incipientes dos trabalhadores numa vertente coletiva. A CLT foi promulgada em 1943 com a característica de historicidade, ou seja, foi criada para atender às demandas daquela época.

 

A CLT não acompanhou o transcurso do tempo e a consequente evolução dos inúmeros modos de operação do trabalho lato sensu. Ademais, em razão da já citada tensão que provocou a criação do Direito do Trabalho, tem-se a equivocada ideia de que não é possível uma relação amistosa no âmbito do vínculo empregatício.

 

Com efeito, durante muito tempo não se pensou em um modelo preventivo de gerenciamento trabalhista na seara empresarial, pois o advogado somente era acionado quando a empresa recebia uma notificação inicial para comparecer à audiência e apresentar defesa.

 

No entanto, o fato é que o Direito do Trabalho não se faz somente num ambiente de tensão. Uma advocacia trabalhista forte na consultoria (aqui abrangidas três vertentes: consultoria stricto sensu, auditoria e compliance) traz inúmeros benefícios ao empregador. Inicialmente, vejamos as diferenças entre as três vertentes apontadas.

 

consultoria stricto sensu consiste na assistência jurídica de uma advogado especializado na área para responder a questões pontuais que a empresa possua sobre determinado assunto trabalhista. Nesta vertente específica, o advogado apresentará as soluções possíveis para a demanda colocada em debate através de um parecer e apontará os riscos respectivos sem, no entanto, tomar decisões pelo Cliente.

 

Outrossim, a consultoria stricto sensu pode ainda consistir em elaboração de documentos padrões da empresa tais como: contratos de trabalho, acordo para compensação de horas, autorizações para descontos salariais, etc. No âmbito coletivo, o advogado consultor pode oferecer um apoio jurídico especializado no âmbito das negociações coletivas, na elaboração de normas coletivas, dentre outros.

 

Não menos importante que o quanto já apontado, o advogado consultor pode ainda promover workshops e palestras dentro das empresas com o escopo de explicar procedimentos, esclarecer alterações legislativas e sanar eventuais dúvidas dos colaboradores.

 

auditoria, por sua vez, é a análise de todos os documentos, procedimentos e rotinas da empresa (“raio-X” da empresa) que ensejará na elaboração de um relatório apontando eventuais inconsistências nas operações empresariais em contraponto com a legislação trabalhista de forma ampla e demonstrando a solução cabível neste aspecto. É um trabalho preventivo que auxilia a área de Recursos Humanos na busca da excelência e da execução de suas obrigações e processos organizacionais, bem como aponta boas práticas corporativas

 

Importante destacar que, diferente da consultoria stricto sensu, na auditoria não há discricionariedade do advogado em apresentar soluções diversas, pois os procedimentos têm de estar em afinidade com a legislação.

 

Por fim, o compliance (que significa “estar em conformidade”) consiste na implementação de um programa de integridade consistente em procedimentos que alteram a cultura organizacional da empresa. Engloba a criação de canais de comunicação, regulamento interno, pesquisa de clima organizacional, verificação da concorrência para estimular o crescimento do Cliente, dentre inúmeras outras condutas.

 

Ademais, o compliance significa auxiliar os gestores da empregadora na tomada de decisões inteligentes com a finalidade de promover o crescimento financeiro da empresa e, consequentemente, seu destaque no mercado.

 

A implantação de uma advocacia trabalhista consultiva enseja no destaque da empresa no mercado como uma boa empregadora, impactando diretamente na sua credibilidade e até mesmo num bom posicionamento em rankings como o Great Place to Work.

 

Evidencia, ainda, o compromentimento daquela empresa com valores básicos previstos no âmbito internacional e doméstico, tais como a dignidade da pessoa humana, a valorização social do tabalho e o meio ambiente de trabalho hígido.

 

Não se pode olvidar ainda que a advocacia consultiva é um meio capaz de aumentar o lucro empresarial, tangibilizando um ativo que muitas vezes passa despercebido pela maioria das empresas, operando diretamente na saúde financeira corporativa. Promove, ainda, segurança jurídica nas condutas corporativas e também na tomada de decisões orientadas e juridicamente assistidas de modo específico.

 

As novas formas de regularizar as relações de trabalho e as condutas corporativas podem ensejar em inúmeros benefícios à sua empresa.

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