Serviços / Ação de habilitação de herdeiros

Com o óbito é transmitido aos herdeiros todos os bens e direitos do falecido e isso inclui as ações judiciais em curso. A habilitação se faz necessária quando, por falecimento de qualquer uma das partes, os herdeiros precisarem substituir o’’ de cujus’’ em determinado processo, sob pena de extinção do feito.

Elementos fundamentais do serviço:

A existência de processos judiciais em curso no qual o autor da herança figure no polo ativo (autor), ou passivo (réu).

Quanto custa o serviço advocatício?

O custo está atrelado ao previsto nas tabelas Estaduais, o mesmo vale para os honorários advocatícios, que deverá seguir o estabelecido na tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que determina o valor mínimo de R$ 3.000,00, acrescido da alíquota mínima de 10% do valor habilitado.

Para quem se destina?

A habilitação pode ser proposta pela parte autora, em relação aos herdeiros do falecido, ou pelos herdeiros do falecido, em relação a este e será feita nos autos principais e na instância em que se encontrar a fase processual.

Documentação necessária:

Copias do RG e CPF da parte autora, cópia da certidão de óbito do autor da herança, número dos processos em curso, além de documentos a serem solicitados de acordo com o caso concreto.

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