Serviços / Acompanhamento de Execução Fiscal e Exceção de Pré-Executividade

A Execução Fiscal e a Exceção de Pré-Executividade são meios de defesa que o Executado pode mover em um determinado processo de execução fiscal para evitar a expropriação de seu patrimônio para satisfação do crédito da Fazenda exequente. A escolha pelo meio de defesa mais eficiente, viável e adequado ao caso concreto dependerá da expertise de um advogado tributarista.

 

Elementos fundamentais do serviço:

O advogado tributarista elabora as minutas de embargos à execução fiscal e/ou de exceção de pré-executividade, utilizando-se da melhor técnica jurídica para sua fundamentação, além de acompanhar todo o andamento da demanda executiva, realizando todos os atos processuais necessários e requerendo as medidas cabíveis.

Quanto custa o serviço advocatício?

Nos termos da Resolução CP n° 005/2014 da OAB/BA, o valor-base estimado para a execução integral do serviço compõe-se do:

a)    pagamento, a título de pro labore, na quantia de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) somados ao

pagamento, a título de pro exito, no percentual de 10% (dez por cento) do valor econômico real envolvido. Sendo que, para a fixação do valor econômico real, serão atendidos o valor estimado para a causa e o proveito econômico que poderá advir ao cliente, valor este que não será, necessariamente, o mesmo atribuído à ação para os efeitos fiscais.

Nos termos da Resolução CP n° 005/2014 da OAB/BA, o valor-base estimado para a execução integral do serviço compõe-se de:

a)                  pagamento, a título de pro labore, ou seja, um valor de contratação inicial para execução dos serviços na quantia de R$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos reais) somados com:

b)                  o pagamento, a título de pro exito, ou seja, ao final da causa, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor econômico real envolvido. Sendo que, para a fixação do valor econômico real, serão atendidos o valor estimado para a causa e o proveito econômico que poderá advir ao cliente, valor este que não será, necessariamente, o mesmo atribuído à ação para os efeitos fiscais.

 

4 - SERVIÇO: Ação Anulatória de Débito Tributário

 

O que é?

É a ação cabível para anular e desconstituir o crédito tributário materializado em notificação de lançamento tributário, auto de infração ou certidão de dívida ativa.

 

Para quem se destina?

O contribuinte notificado poderá proteger seus direitos e evitar os efeitos da cobrança por intermédio da ação de anulação de débito tributário, visando à desconstituição ou anulação de ato administrativo de lançamento fiscal nulo. Um ato administrativo ilegal de lançamento tributário deve ser combatido, uma vez que viola o direito do contribuinte.

 

Elementos fundamentais do serviço:

O advogado tributarista formará uma fundamentação sólida e inequívoca, demonstrando a nulidade do lançamento realizado, visando a sua desconstituição. Se o contribuinte já tiver realizado recolhimento indevido de tributos, poderá cumular com um pedido de restituição dos créditos pagos a maior.

 

Documentação necessária:

  1. Contrato social e alteração contratual da pessoa jurídica ou comprovante de identidade e CPF da pessoa física;
  2. Comprovante de residência, no caso de pessoa física;
  3. Cópia da notificação fiscal;
  4. Documentos que tenha em sua posse que comprovam os direitos que alegou.

 

Quanto custa?

Nos termos da Resolução CP n° 005/2014 da OAB/BA, o valor-base estimado para a execução integral do serviço compõe-se do:

a)    pagamento, a título de pro labore, na quantia de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) somados ao

pagamento, a título de pro exito, no percentual de 10% (dez por cento) do valor econômico real envolvido. Sendo que, para a fixação do valor econômico real, serão atendidos o valor estimado para a causa e o proveito econômico que poderá advir ao cliente, valor este que não será, necessariamente, o mesmo atribuído à ação para os efeitos fiscais.

Para quem se destina?

O contribuinte executado (pessoa física ou pessoa jurídica) na execução fiscal, nos termos previstos na Lei de Execuções Fiscais (n°6.830/1980) e do Código de Processo Civil de 2015 (n°13.105/2015).

Documentação necessária:

Para tanto, o contribuinte precisa apresentar:

a)                  Contrato social e alteração contratual da pessoa jurídica autuada ou comprovante de identidade e CPF da pessoa física autuada;

b)                  Comprovante de residência, no caso de pessoa física autuada;

c)                   Cópia do auto de infração e data da notificação fiscal, se houver;

d)                  Cópia da citação ou intimação da execução fiscal, constando número do processo e data da citação;

e)                  Documentos que tenha em sua posse que comprovam os direitos que alegou.

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