Serviços / Oferecimento de Queixa-Crime ou Representação

As ações penais podem ser divididas em três espécies: pública, na qual o Ministério Público exerce o papel de acusador, sendo o titular da ação penal; pública condicionada à representação, na qual o acusador segue sendo o Ministério Público, mas precisa de uma espécie de permissão da vítima para que o processo ocorra; e privada, no qual o particular exerce o papel de acusador, através de seu advogado.

A queixa-crime é a peça inaugural, a que inicia o processo sempre que a ação penal a ser proposta é uma ação penal privada. O que isso quer dizer: ocorre na situação em que o interesse envolvido é apenas de particulares, como nos crimes de injúria, difamação.
Nesta peça inaugural, são relatadas todas as circunstâncias do crime, como, quando e onde ocorreu, quem são as vítimas e os autores. Ela deve ser proposta no prazo de até seis meses do conhecimento da autoria do crime, ou seja, quando a vítima passa a ter ciência de quem foi o responsável pelo crime que foi cometido contra ela. Uma vez passado esse prazo, não existe nada mais que possa ser feito, dentro da esfera criminal.
Conforme dito, o particular é responsável pelo papel de acusador através de seu advogado, então, tudo que for do interesse da vítima no processo deverá ser feito por ele. Essa atuação é o acompanhamento processual.
Já na representação, a situação é um pouco diferente: o Ministério Público é o titular da ação penal, mas para que ela ocorra, é preciso que exista uma “autorização” da vítima, uma vez que em geral, se trata de crimes que envolvem a intimidade dela. Essa autorização é chamada de representação.

Elementos fundamentais do serviço:

Em ambos os casos, o papel do advogado é a elaboração dessa peça inaugural, para que o processo tenha início, e representando o interesse da vítima em ver o réu sendo condenado pelo crime cometido.

Quanto custa o serviço advocatício?

Valores de referência:

- Representação – R$ 4.200,00

- Elaboração de queixa-crime e acompanhamento processual – R$ 6.360,00.

Para quem se destina?

Vítimas de processos cujo o procedimento é um crime de ação penal privada.

Documentação necessária:

Não é possível indicar a documentação necessária para a análise, pois a mesma depende da apresentação do caso concreto.

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