Serviços / Processo cautelar: incidental ou preparatório

O processo cautelar incidental ou preparatório são procedimentos que antecedem o processo principal, objetivando a conquista de tutelas que protegerão o direito do requerente quando da propositura da ação principal.

 

Elementos fundamentais do serviço:

A verificação da urgência ou evidência que apare a pretensão de medida cautelar. A partir do requerimento judicial, haverá o deferimento ou não da medida cautelar pelo Magistrado.

Quanto custa o serviço advocatício?

Processo cautelar: incidental ou preparatório: R$ 3.000,00, acrescido de 20% do proveito econômico no deferimento da cautelar.

*Todos os valores apresentados poderão ser acrescidos de cláusula de êxito. Bem assim, os valores e percentuais não são imutáveis, podendo variar para mais ou para menos de acordo com a complexidade de cada caso.

Para quem se destina?

Será legitimado a propor a referida demanda aqueles que, antes da apresentação da ação principal, necessitam proteger seu direito ou requerer medidas que, se não proferidas previamente, poderão comprometer a efetividade do direito.

Também poderá ser requerida a medida cautelar dentro do processo principal, mediante pleito liminar. Entretanto, algumas vezes a urgência é tamanha que não há tempo hábil para preparação da ação principal (mais complexa). Assim, apresenta-se o pleito cautelar e, posteriormente, a demanda principal.

Documentação necessária:

Documento que ampare a pretensão a ser alcançada ou o risco iminente que proteja o seu requerimento.

Em caso envolvendo direitos de propriedade, as cautelares poderão ser apresentadas mediante cada caso, seja pela iminência do risco ou pela efetivação. São exemplos: esbulho, turbação, dentre outros.

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