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Impugnação de auto de infração, suspensão da exigibilidade do crédito tributário

20/10/2020

O contribuinte, que se sentir lesado com autuação fiscal ilícita ou com equívocos, poderá oferecer defesa administrativa, no prazo legal, objetivando a desconstituição deste auto e a extinção do crédito tributário. Por consequência do oferecimento de impugnação tributária, o Código Tributário Nacional, no seu artigo 151, inciso III, autoriza a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    No exercício da atividade fiscal, o Fisco pode autuar contribuintes caso constate, por exemplo, alguma irregularidade.  

 

     Caso o contribuinte seja autuado, isto é, receba uma notificação de auto de infração lavrado, que cobra uma dívida, que pode ser de natureza tributária ou não tributária, ele pode praticar três atos distintos: a) impugnar o auto de infração lavrado, mediante apresentação de defesa administrativa no prazo legal; b) pagar a dívida, ou c) se abster e assumir as consequências com a continuidade da incidência (e aumento) de juros de mora, correção monetária e multa.

 

     Na primeira hipótese, que é o assunto do nosso interesse, cabe destacar que, caso o contribuinte se sinta lesado, havendo direito e interesse em discutir algum ponto do auto de infração lavrado, é interessante que ele procure um profissional qualificado para impugnar este auto de infração na esfera administrativa. Isso porque, se há débito a discutir, a impugnação oferece a possibilidade imediata de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do inciso III, do artigo 151 do Código Tributário Nacional. O que significa que o Fisco não poderá cobrar esta dívida enquanto estiver pendente de julgamento e apreciação “as reclamações e os recursos” no âmbito administrativo.

 

     Para surtir efeito, é importante a atuação do advogado tributarista porque ele detém o conhecimento técnico para argumentar com base nas legislações específicas de Direito Tributário, na jurisprudência consolidada, nos entendimentos sumulados pelos Tribunais pátrios, na doutrina especializada e qualificada, que está sempre em constante atualização.  Uma defesa administrativa bem fundamentada e sustentada por grandes teses tributárias pode, se lastreada com documentos comprobatórios da narrativa fática, influir na formação do convencimento dos julgadores no âmbito administrativo para desconstituir a cobrança, extinguir o crédito tributário e ainda impedindo que posteriormente esta demanda se torne um processo judicial. Se efetiva, então, uma defesa administrativa acolhida e julgada procedente pode promover, por exemplo, a desconstituição de um auto de infração nulo; a redução do valor do débito que o contribuinte teria que pagar, entre outros.

 

     Além da produção intelectual da peça cabível, com base nas leis vigentes, o advogado irá acompanhar todo o processamento desta demanda administrativa, nos diversos órgãos públicos, que pode durar anos para ser julgado e, durante todo esse tempo, irá se manter em constante atualização.

 

     Deste modo, o contribuinte lesado com auto de infração lavrado pode buscar os serviços de um advogado tributarista para apresentar defesa na esfera administrativa.

 

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